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Advogada orientando a assinatura de um requerimento sobre a mesa do escritório

Área de Atuação

Direito Médico e da Saúde

Atuação estratégica em processos seletivos da saúde, indeferimentos e recursos administrativos — e na judicialização contra planos de saúde e o SUS.

Como atuamos

Estratégia jurídica personalizada — do requerimento administrativo à eventual ação judicial — com foco em resolver o problema pelo caminho mais eficiente. Quando o plano de saúde nega uma cirurgia, um medicamento de alto custo ou um tratamento fora do Rol da ANS, ou quando o SUS não fornece o que o médico prescreveu, o tempo pesa tanto quanto o direito. Reunimos a prescrição e o relatório médico, exigimos a negativa por escrito e, se houver urgência, pedimos a liminar para que o tratamento comece enquanto o processo segue — com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 14.454/2022, que admite a cobertura de tratamentos fora do Rol quando há comprovação científica.

O que o escritório faz nesta área

  • Processos seletivos da saúde, indeferimentos e recursos administrativos
  • Negativa de cobertura por planos de saúde: cirurgias, exames, internações e tratamentos fora do Rol da ANS
  • Medicamentos de alto custo, oncológicos e off label, pelo plano de saúde ou pelo SUS
  • Home care, terapias multidisciplinares — como ABA para autismo — e tratamento psiquiátrico
  • Urgência e emergência, inclusive durante a carência, com pedido de liminar
  • Reajustes abusivos, cancelamento do plano e reembolso de despesas médicas

Do requerimento administrativo à ação judicial

  1. Análise do caso

    Lemos a prescrição, o contrato do plano e a negativa — que a operadora deve entregar por escrito quando o paciente pede. É aqui que se descobre se o motivo alegado se sustenta.

  2. Relatório médico

    Orientamos o que o relatório precisa conter: diagnóstico, tratamento indicado, urgência e o risco de não fazê-lo. É a peça que mais pesa na decisão, administrativa ou judicial.

  3. Via administrativa

    Requerimento à operadora ou à Secretaria de Saúde, reclamação na ANS e recursos contra indeferimentos. Muitas vezes o problema se resolve aqui, sem processo.

  4. Ação judicial com liminar

    Se a negativa persistir, a ação é proposta com pedido de tutela de urgência, para que o tratamento comece antes da sentença.